💰 ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA PARA CAIXAS E TESOUREIROS DA CEF – VOCÊ TEM DIREITO! ⚖️
Se você trabalha como Caixa ou Tesoureiro na Caixa Econômica Federal, saiba que a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito ao adicional de quebra de caixa! 📢💼 Muitos profissionais ainda não recebem esse valor, mesmo sendo previsto no Regulamento de Pessoal da CEF (RH 053). Mas a boa notícia é que os tribunais estão decidindo a favor dos trabalhadores! ✅⚖️
🔎 Por que esse adicional é importante?
Você lida diariamente com altos valores, pagamentos, recebimentos e conferência de numerário. 💵📊 Pequenos erros podem gerar descontos no seu salário e até processos disciplinares. Mas o risco é da empresa – não seu! Se a Caixa exige responsabilidade sobre diferenças no caixa, ela deve pagar o adicional correspondente. 🚫💸
📌 A Justiça está do seu lado!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que o adicional de quebra de caixa tem natureza salarial e pode ser acumulado com a gratificação de função. A Súmula 247 do TST reforça que esse adicional integra o salário para todos os efeitos legais, aumentando suas verbas rescisórias e previdenciárias! ⚖️🏛️
💼 Somos especialistas nessa demanda!
Nosso escritório tem ampla experiência em ações trabalhistas voltadas para Caixas e Tesoureiros da CEF, com um histórico de sucesso na recuperação desses valores. Sabemos como a Caixa atua e utilizamos as melhores estratégias jurídicas para garantir que seus direitos sejam respeitados. 🔥👨⚖️
📞 Seu dinheiro pode estar sendo retido indevidamente! Não perca tempo. Entre em contato agora mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a garantir o que é seu por direito! 💰✅
📩 Fale conosco! Estamos prontos para tirar suas dúvidas e iniciar sua ação trabalhista. ⚖️💼